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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito Civil. Contrato de Seguro.

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE MERCADO DO BEM SEGURADO E O MONTANTE FIXADO NA APÓLICE.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16
Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 13:50
Caso Tio Paulo: julgamento começa sem a presença da acusada, internada em clínica psiquiátrica
O caso de Erika Nunes levanta reflexões sobre saúde mental e ética no sistema judicial, ao discutir acusações de vilipêndio de cadáver e fraude
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 13:33
IAB debate nesta sexta-feira projeto de lei que modifica regras de arbitragem
O Projeto de Lei 3.293/21, que altera a Lei da Arbitragem, será debatido no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (18/11), às 10h.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 15:58
Entidades beneficentes precisarão adequar gestão para não perder recursos
Lei sancionada no final de 2021 faz com que uma série de exigências sejam cumpridas para que entidades recebam verbas e doações.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2020 - 17:23
STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em MP editada por Bolsonaro
Presidente editou medida em março, e Rede Sustentabilidade pediu ao STF que suspendesse trechos que restringiam a LAI. Relator atendeu a pedido, e o plenário confirmou a decisão.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 18:07
LBCA promove encontro sobre o futuro que une direito e tecnologia
A tecnologia e a inovação passaram a ser inseparáveis do Direito e, seguindo essa tendência, a Lee, Brock, Camargo Advogados promoverá no dia 30 de outubro, das 14 às 21 horas, no hotel The Capital (R. Tenente Negrão, 200 – Itaim Bibi) o “LBCA Legal Summit 2019”.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2018 - 16:58
Ministério Público tem legitimidade para executar multa em condenações penais
O tema foi tratado na 12ª questão de ordem apresentada na AP 470 e na ADIn 3.150.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 09:38
Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo Tribunal Federal
Votos dos ministros do STF indicam que Lula não será preso após julgamento do último recurso no TRF-4.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2017 - 11:54
OAB volta a pedir ao Supremo Tribunal Federal julgamento da correção na tabela do Imposto de Renda
Ação foi apresentada pela entidade dos advogados em 2014, mas ainda não há data para julgamento. Nesta segunda (15), presidente Michel Temer disse que governo estuda ampliar faixa de isenção.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:09
Deltan Dallagnol diz que projeto de abuso de autoridade pode acabar com investigações
Coordenador da Lava-Jato reclama de artigo que prevê ações penas contra promotores e juízes.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2017 - 09:44
Atuação em delação premiada não impede juiz federal Sérgio Moro de julgar ação penal
Segundo os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que o ordenamento jurídico não permite é a participação do magistrado na negociação do conteúdo da delação.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 12:33
Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisado caso a caso, segundo o STF
Os processos julgados foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência do STF sobre a matéria
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2015 - 10:54
Jurista Luiz Edson Fachin toma posse nesta terça no Supremo
Mais de 1.100 pessoas são esperadas para cerimônia e 800, para coquetel. Jurista e advogado receberá cerca de 1.400 processos após assumir cargo
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Array Publicado em 2015-05-29T15:33:29+00:00
Perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias
No sistema majoritário, o relator entende que a regra da fidelidade partidária não consiste em medida necessária à preservação da vontade do eleitor. “Portanto, a perda do mandato não é um corolário da soberania popular”, disse

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